Apenas 2 pontos relativos ao uniforme merecem atenção ao que
se refere às alterações da CLT advindas com a reforma trabalhista (Lei
13.467/2017) que entrou em vigor em 11/11/2017. São eles:
1. A higienização do uniforme é de responsabilidade do
empregado, salvo nas hipóteses em que for necessário utilizar algum produto
especial, diferente daqueles utilizados para lavar roupas de uso comum.
2. Agora há previsão legal para que o empregador inclua
logomarcas da sua empresa ou de outras empresas no uniforme do empregado.
Sem grandes dúvidas, portanto!
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