É muito comum nas empresas que os colegas de trabalho se chamem por apelidos. Ocorre que, mesmo que a intenção seja apenas brincar, muitas vezes os apelidos são pejorativos e, após a saída do colaborador da empresa, ele entra em juízo alegando danos morais.
Isso aconteceu numa empresa de varejo de Cuiabá, onde a ex-empregada comprovou que era chamada de “capivara” no grupo de WhatsApp da empresa e até mesmo nas reuniões.
Em juízo viu-se que o tal grupo de WhatsApp era administrado pelo superior da reclamante, que inclusive chegou a mandar foto da colega junto com capivaras, o que configurou, segundo a Juíza responsável pelo caso, abuso no exercício do poder diretivo do empregador, além de violar a dignidade da obreira.
Tais “brincadeiras” alimentadas no ambiente de trabalho geraram à empresa uma condenação de R$ 10.000,00 por danos morais. Dessa decisão cabe recurso.
Processo PJe 0001181-61.2017.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região