Interessante e polêmica a recente decisão da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual a juíza entendeu não ter sido discriminatória a conduta da empresa que deixou de contratar motorista diabético.
A decisão judicial destaca que existem riscos ao condutor e a terceiros, caso o motorista tenha mal súbito ou crises hipoglicêmicas ao realizar longas viagens, se não estiver com a diabetes controlada, seja por conta dos hábitos alimentares e/ou medicação.
Diante disso, não houve condenação em danos morais, conforme requerido pelo trabalhador, que já interpôs recurso contra a referida decisão.
Existem bons fundamentos para levar adiante tal discussão, tanto a favor do motorista quanto a favor da empresa. Vamos aguardar a decisão do TRT.
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