Muitas empresas trabalham com dados sigilosos e os colaboradores tem obrigação de assim mantê-los.
O TST acabou de manter a justa causa de um bancário que enviou dos dados de clientes para seu email particular, o que por si só, acabou deixando todas as informações em ambiente virtual desprotegido. O descumprimento de norma de segurança empresarial poderia ter causado prejuízos incalculáveis para o banco.
O reclamante entrou em juiz pedindo a reversão da justa causa, por entender que a pena foi desproporcional à sua conduta, mas o tribunal entendeu que o fato de deixar dados sigilosos desprotegidos foi grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à manutenção da relação de emprego e embasar a justa causa.
(Processo: RO-101576-28.2016.5.01.0000 – Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)