Extinção do contrato de trabalho: mudanças / reforma trabalhista
Atenção para algumas mudanças trazidas pela reforma trabalhista e que estão em vigor desde novembro/17:
Não há mais necessidade de homologação do TRCT no sindicato, mesmo
para contratos superiores a 1 ano;
Deve haver a comunicação das autoridades competentes e o pagamento
das verbas rescisórias ao empregado;
ATENÇÃO!!!!!!!! ANTES: as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o 1º.
dia útil imediato ao término do contrato, ou até o 10º. dia, contado da data
da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio,
indenização ou dispensa do cumprimento.
AGORA: até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Não se atrapalhem com o prazo para pagamento, sob pena de pagamento de multa!