– Empregado e empregador podem fazer acordo para rescindir o contrato de trabalho;
– Serão devidos, pela metade, o aviso prévio (se indenizado) e o FGTS (20%);
– Serão devidos, na íntegra, as demais verbas trabalhistas (ex: saldo de salários, férias, 13º. Salário, etc);
– O empregado poderá movimentar até 80% dos depósitos fundiários e não terá direito a seguro-desemprego.
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