- Os valores pagos a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias de viagem, prêmios e abonos, ainda que pagos de maneira habitual, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base de cálculo para qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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