Você Sabia? Por Lilliana Bortolini in artigo 218 / direito do trabalho / Justiça do Trabalho / você sabia? junho 20, 2018 0 Comentarios 0 Que o artigo 218, parágrafo 4º do CPC é utilizado também na Justiça do Trabalho, o que significa dizer que será tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Melhor assim! Facebook Comentários Avaliar postagem