O empregado que deixa de exercer função de confiança e retorna ao seu cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não terá mais direito a receber a gratificação correspondente, que também não será incorporada à sua remuneração, independentemente do tempo de serviço na respectiva função.
É o que diz o parágrafo 2º. do artigo 468 da CLT, acrescentado à lei com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
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