- Se o empregado não usufruir na íntegra o seu intervalo para descanso e alimentação, a empresa não é mais obrigada a pagar todos o período, como se ele não tivesse gozado nada do intervalo, mas, tão somente será devido o pagamento do período suprimido, com acréscimo mínimo de 50% e natureza indenizatória, ou seja, sem reflexos em 13º. Salários, férias, FGTS, etc.
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