Voce sabia? Prescrição trabalhista Por Lilliana Bortolini in contrato de trabalho / empregado / Prescrição trabalhista / processo do trabalho maio 18, 2018 0 Comentarios 0 O empregado tem 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar em juízo pleiteando os últimos 5 anos trabalhados. Facebook Comentários Avaliar postagem